Técnico em Enfermagem
* O Aluno DEVERÁ ter 18 anos completos no inicio das aulas.
O TÉCNICO EM ENFERMAGEM é o profissional que atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde-doença. Colabora com o atendimento das necessidades de saúde do paciente/ cliente, família e comunidade, em todas as faixas etárias. Desenvolve ações de educação para o autocuidado, bem como de segurança no trabalho e de biossegurança nas ações de enfermagem. Promove ações de orientação e preparo do paciente para exames. Realiza cuidados de enfermagem, tais como: curativos, administração de medicamentos e vacinas, nebulizações, procedimentos invasivos, mensuração antropométrica e verificação de sinais vitais, dentre outros. Presta assistência de enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos em qualquer fase do ciclo vital. Participa de uma equipe multiprofissional com visão crítica e reflexiva, atuando de acordo com princípios éticos. Exerce ações de cidadania e de preservação ambiental.
Mercado de Trabalho
· Instituições hospitalares, ambulatoriais, clínicas, empresas, serviços sociais, serviços de urgência, unidades básicas de saúde, Programa Saúde da Família, home care (domicilio) e instituições de longa permanência para idosos.
Competências Gerais
Ao concluir o curso de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, o aluno deverá ter construído as seguintes competências gerais:
· Planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade;
· Aplicar princípios e normas de higiene e saúde pessoal e ambiental;
· Interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional de saúde;
· Operar equipamentos próprios do campo de atuação, zelando pela sua manutenção;
· Coletar e organizar dados relativos ao campo de atuação.
Além dessas competências deverá constituir, ainda, as seguintes competências básicas, de caráter inter-profissional:
· Dominar habilidades básicas de comunicação em contextos, situações e circunstâncias profissionais, nos formatos e linguagens convencionados;
· Pautar-se na ética e solidariedade enquanto ser humano, cidadão e profissional;
· Compreender as relações homem/ ambiente/ tecnologia/ sociedade e comprometer-se com a preservação da biodiversidade no ambiente natural e construído, com sustentabilidade e melhoria da qualidade de vida;
· Participar de pesquisas, interpretar dados e indicadores de saúde;
· Utilizar a informática como ferramenta de trabalho;
· Aplicar os conceitos e princípios de gestão às atividades profissionais;
· Valorizar a saúde como direito individual e dever para com o coletivo.
Ao concluir o curso, é o profissional que, tendo o exercício regulamentado por lei O TÉCNICO EM ENFERMAGEM será o profissional que está habilitado a:
Ações adequadas de apoio ao diagnóstico;
Ações relativas à educação para o autocuidado;
Ações de proteção e prevenção relativas à segurança do trabalho e à biossegurança na área de Saúde e nas ações de enfermagem;
Ações de assistência ao cliente/ paciente incluindo aqueles em tratamento especifico, em estado grave e a respectiva administração de medicação prescrita;
Ações específicas de assistência a pacientes com distúrbios mentais e pacientes idosos.
Realiza procedimentos básicos de instrumentação cirúrgica;
Desempenha suas atividades em instituições de saúde públicas e privadas, em domicílios, sindicatos, empresas, associações, escolas, creches e outros, com responsabilidade, justiça e competência, considerando os princípios básicos de universalidade, equidade e integralidade da assistência à saúde;
Possui visão crítica-reflexiva, conhece a realidade social na qual está inserido e é comprometido com as necessidades de saúde da população;
Aplica as habilidades cognitivas, psicomotoras e afetivas, fundamentadas nos conhecimentos técnico-científicos, éticos, políticos e educativos, que contribuem para o alcance da qualidade do cuidar em enfermagem.
As atribuições e atividades do TÉCNICO EM ENFERMAGEM e do AUXILIAR DE ENFERMAGEM são explicitadas na Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87.
ATRIBUIÇÕES/ RESPONSABILIDADES
Exerce as atividades auxiliares, de nível técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro:
No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a clientes em estado grave;
Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica;
Na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
Na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a clientes durante a assistência de saúde;
Nas ações específicas de assistência a pacientes em tratamento específico, em estado grave e em situações de urgência e emergência.
Deverá também:
Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho;
Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro/ enfermeiro obstétrico/ obstetriz;
Integrar a equipe de saúde;
Cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia de Enfermagem;
Anotar no prontuário do cliente as atividades de assistência de enfermagem, para fins estatísticos;
Participar de atividades de pesquisa em saúde;
Utilizar princípios éticos no tratamento do cliente e com a equipe multiprofissional.
Certificados e Diplomas
Ao aluno concluinte do curso será conferido e expedido o diploma de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, satisfeitas as exigências relativas:
Ao cumprimento do currículo previsto para a habilitação;
A realização do estágio profissional supervisionado;
A apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
Após conclusão dos dois primeiros módulos, o aluno fará jus ao Certificado de Qualificação Técnica de Nível Médio de AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
Os certificados e o diploma terão validade nacional.
PLANO DE CURSO COM MATRIZ CURRICULAR
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